ATENÇÃO
Sindicato dos Empregados Comércio – RJ fundado em 19/12/1941
Travessa Cadete Xavier Leal, 11-13, Praça do Comerciário
CEP: 24020-020 Niterói / RJ
Base Territorial: São Gonçalo – Itaboraí – Silva Jardim – Rio Bonito – Marica – Saquarema – Tanguá
Procure os seus direitos e benefícios em sua Sede de Niterói e base de São Gonçalo:
Dr Feliciano Sodre – 82 – 9º Andar – Centro – São Gonçalo
Contato para dúvidas gerais: (21) 3608-4545 ou 99382-6938
E-mail do Sindicato: contato@sgsecniteroi.com.br
E-mail da Presidenta Rita de Cácia da Silva Rodrigues de Almeida: presidentaalmeida@sgsecniteroi.com.br
São Gonçalo, qualquer dúvida que tiver ou qualquer dúvida da convenção coletiva da sede e bases, que tenha favor passar E-mail direto para presidenta que imediatamente será respondido.
A presidenta pede a compreensão de vocês e agradece!
SIGA A CONVENÇÃO COLETIVA!
Importante: A categoria de gêneros alimentícios saber que está dando prejuízo a cada ano que passa ao trabalhador, a nossa convenção esse ano fechou em R$1700,00 o piso, enquanto o SecGal colocou um piso para os trabalhadores que mais trabalham de R$1625,50, um Sindicato que nem legalizado está, o percentual nosso é acima do piso %6,25, SEC Gal é 4,87% isso para gênero alimentício, tendo em vista que dentro do supermercado não é somente a categoria gênero alimentício que se encontra, se encontra funcionário lojista, farmácia, carne fresca e outros que estão também levando esse prejuízo e o ministro do trabalho não se atentou para isso, tudo por conta de política.
Palavras da presidenta: Rita de Cácia da Silva Rodrigues de Almeida: presidentaalmeida@sgsecniteroi.com.br
Isso é um caso de policia federal pois o trabalhador não merece isso!
Pedimos ajuda as autorizados devido a receber diversas denuncias no feriado do trabalho escravo que está, para que o empresário cumpra a convenção, ninguém sequer faz um acordo de feriado para dar direito aos trabalhadores, mas alertamos o trabalhador que na sua convenção coletiva cada descumprimento da convenção principalmente em feriados tem uma multa de R$1000,00 por cada feriado trabalhado, tendo em vista que cada feriado que trabalhar a empresa sendo reincidente a multa terá 50% de aumento a cada descumprimento.
Pedimos ao trabalhador que esteja trabalhando sem acordo de feriado venha até o Sindicato pra fazer a denuncia e não perca a sua multa.
Nenhum pagamento poderá ser efetuado no estabelecimento, caso alguém em nome do Sindicato vá em sua loja receber chame a polícia, caso a empresa insista em fazer esse pagamento no estabelecimento esse pagamento não será considerado pela Entidade.