Domingos e Feriados

Direitos do Trabalhador

DOMINGOS:

» Sistema 2X1 a cada 2 (dois) domingos trabalhados segue-se outro domingo necessariamente de descanso;
» Concessão de folga compensatória na semana que se seguir a cada domingo trabalhado;
» Ressarcimento de despesas com transporte, de ida e volta;
» Para qualquer trabalho realizado nos dias de comingo, receberá o empregado da empresa uma ajuda alimentação em espécie, no valor de R$ 12,50 (Doze Reais e Cinquenta Centavos), podendo ser descontado R$ 0,50 (Cinquenta Centavos) a título de participação. Esta obrigação da empresa deverá ser cumprida até a 5°hora da jornada de trabalho de cada empregado.

FERIADOS:

» O trabalho nesses dias não será obrigatório para os empregados, cabendo aos mesmos a faculdade de opção;
» Os empregados que trabalharem em dias de feriados terão folga compensatória até 1 (um) mês após os referidos dias;
» A carga máxima de trabalho será de 6 (seis) horas, qualquer prorrogação terá o acréscimo de 100% (cem por cento) não podendo ultrapassar as duas horas, sempre respeitando a jornada máxima semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
» Os empregados que trabalharem nos feriados receberão nesse dias da empresa uma ajuda alimentação em espécie no valor de R$ 12,50 (Doze Reais e Cinquenta Centavos), essas obrigação da empresa deverá ser cumprida até a 5°hora da jornada de trabalho do empregado;
» Ressarcimento de despesas com transporte, de ida e volta.